Inscrição para o projeto Verão da orla já começou
A
prefeitura de Conde, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento
(SEPLAN), inicia nesta sexta-feira (15), o cadastro para os comerciantes
que foram afetados pela decisão judicial e removidos das áreas de
terreno da marinha, na Costa de Conde. Os interessados em trabalhar no
“Projeto Verão”, tem até o dia 22 de dezembro para realizar o seu
cadastro na Coordenadoria de Controle Urbano, na Rua Manoel Alves, 79,
Jardim Recreio (Antiga Policlínica), das 08h às 12h.
De acordo com a Coordenadora de Controle Urbano, Susana Montenegro,
“estão sendo disponibilizadas 40 vagas na orla de Jacumã, em frente à
Quadra A01 do loteamento Balneário Novo Mundo e a distribuição dos
comerciantes utilizarão como critério, a ordem de inscrição”, disse.
Para se inscrever, os comerciantes (pessoa física ou jurídica), devem
apresentar original e cópia do RG, CPF, Termo de Compromisso da
Vigilância Sanitária (para comércio de alimentos), comprovante de
residência atualizado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e cópia
autentica dos instrumentos constitutivos da empresa e alterações (para
pessoa jurídica).
A lista final dos inscritos será divulgada na sede da SEPLAN e no site da Prefeitura Municipal de Conde (conde.pb.gov.br)
até a data prevista de 26 de dezembro. Os comerciantes inscritos
assinam o Termo de Responsabilidade no ato da inscrição e após o
cumprimento de todas as etapas, deverão comparecer à Coordenadoria de
Controle Urbano para receber o alvará de Autorização de Uso Especial de
Área Pública e o crachá de identificação, até o prazo máximo de 28 de
dezembro. Os comerciantes que cumprirem todas as etapas e receberem a
licença antes do prazo estipulado, já poderão se instalar no local
determinado e começar a comercializar.
O Projeto Verão terá duração de dois meses (22 de dezembro a 22 de
fevereiro) e a Coordenadoria reforça que a autorização só tem validade
no local definido pelo órgão. A licença não permite instalação em área
pertencente á União, que para ser utilizada, necessita de autorização
prévia da SPU (Superintendência do Patrimônio da União).
Durante
a duração do projeto, os comerciantes devem estar portando o Alvará de
Autorização de Uso Especial de Área Pública; documento oficial com foto;
Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária (comércio de alimentos) e o
crachá de identificação.
Para maiores informações e esclarecimentos, acesse o edital.
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