Maioria dos ministros do STF vota pelo envio de denúncia contra Temer à Câmara
A maioria dos ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (20) suspender tramitação
de denúncia contra o presidente Michel Temer. Eles votaram por seguir o
andamento da denúncia e disseram que não é o momento de discutir provas.
Até agora, seis ministros votaram com o relator, Edson Fachin. Para
eles, não cabe ao STF proferir juízo de admissibilidade da denúncia
antes que a Câmara dos Deputados examine o caso.
Temer pede para que a denúncia não seja enviada até que a PGR
(Procuradoria-Geral da República) conclua uma investigação interna sobre
a delação dos executivos da JBS, cujas informações serviram como base
para formular a acusação contra Temer por participação em organização
criminosa e obstrução de justiça. A PGR rescindiu o acordo fechado com
dois delatores, Joesley Batista e Ricardo Saud, que tinham benefício de
imunidade penal.
Primeiro a votar depois de Fachin, Alexandre de Moraes enfatizou
que é preciso distinguir os momentos de análise de uma denúncia contra o
presidente. Primeiro, afirmou, a Câmara deve analisar a conveniência
política sobre se naquele momento o presidente poderá eventualmente ser
processado.
Só depois disso o Supremo avalia o recebimento da denúncia, caso
ela eventualmente seja enviada à corte, afirmou. E, apenas durante o
julgamento é que os ministros devem analisar os pontos alegados pela
defesa.
Luís Roberto Barroso disse que o oferecimento da denúncia é
prerrogativa constitucional do Ministério Público e, portanto, não cabe
sustá-la.
"Neste momento, a palavra está com a Câmara dos Deputados. O que
não é possível é condenar ou absolver sem se investigar", afirmou.
Ele abordou aspectos da acusação contra Temer: disse que, além da
delação dos executivos da JBS, a PGR incluiu outras delações, mensagens
de celular, anotações, dinheiro apreendido, contratos administrativos e
privados, notas fiscais, dados de doação eleitoral, registro de voos,
e-mails, relatórios de CVM, Coaf, PF e MPF, além de informações
prestadas pela Câmara dos Deputados e pela Caixa Econômica Federal, por
exemplo.
A ministra Rosa Weber seguiu o entendimento dos colegas.
Luiz Fux destacou que o artigo da Constituição que determina que o
presidente não pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato
precisa ser respeitado.
"O que isso (o artigo da Constituição) quer dizer? Se a Câmara
disser não, o Supremo não tem como se pronunciar. Se disser sim, o STF
pode avaliar se a denúncia é apta ou inepta. Mas o momento é exatamente
de aguardar esse juízo político que antecede ao juízo jurídico."
Para Dias Toffoli, o ministro relator poderia decidir
monocraticamente rejeitar a denúncia contra o presidente da república,
sem a necessidade de colocar o assunto em votação no plenário do STF.
Folha de S. Paulo
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