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Na ParaíbaTJ condena Estado a indenizar mãe que teve bebê raptado em hospital

O Estado da Paraíba deve pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma mãe que teve filho recém-nascido raptado em Guarabira,  região Agreste, em novembro de 2014. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (27) na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na época, uma mulher que se passou por parente de outra paciente do hospital e estava ajudando a mãe, sequestrou a criança.
A emissora tentou entrar em contato com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, mas as ligações para o celular dele não foram atendidas.
No mesmo dia ela foi encontrada junto com o bebê no bairro Alto da Boa Vista em Guarabira. Ela afirmou à polícia que sequestrou a criança porque não queria voltar para casa sem um filho, já que tinha abortado o seu, mas a família ainda estava com expectativas de conhecer a criança.
O TJ tinha decidido antes uma indenização de R$ 10 mil para a mãe que teve o filho sequestrado, mas ela e o Estado recorreram. A mãe pedia R$ 176 mil e 20% dos honorários, já o Estado afirmava que não tinha o dever de indenizar a mãe.
A criança foi sequestrada dentro do Hospital Regional de Guarabira enquanto a mãe tomava banho, em 27 de novembro de 2014. A suspeita foi encontrada pelos policiais através do taxista que a deixou em casa.
A indenização fixada pelo Tribunal de Justiça é de R$ 25 mil e 15% dos honorários advocatícios, para Maria da Conceição Batista Oliveira. 
Diretamente da Redação do Sistema J.A Ana Mª Gomes, matéria do G1 da PB. 
 

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