A Secretaria
Municipal de Meio Ambiente está realizando uma campanha de
conscientização com os pescadores e comerciantes do litoral de Conde
para o período de defeso, chamado popularmente de “andada”, do
caranguejo-uçá. A captura, industrialização, transporte e
comercialização do crustáceo fica proibida durante este período, de
acordo com a Instrução Normativa Ministerial publicada no Diário Oficial
da União no dia 23 de janeiro.
A secretária de Meio Ambiente, Aurora Figueiredo, afirmou que “as
equipes da secretaria vão alertar os comerciantes e pescadores sobre a
andada, que é o período em que os caranguejos saem das tocas para andar
pelo manguezal e acasalar”. Em 2017, estão previstas mais duas andadas
nos meses de fevereiro e março.
De acordo com a Lei de crimes ambientais nª 9605/1998 e o Decreto nª
6514/2008, aqueles que sejam flagrados pescando ou comercializando o
caranguejo-uçá nas datas proibidas, poderá ser autuado com detenção de
um a três anos e multas que variam de 700 a 100 mil reais além de
apreensão dos animais e pagamento de R$ 20 por cada unidade do
caranguejo.
Em 2017, os períodos de andada são:
1° Período: 13 a 18 de janeiro e 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
2° Período: 11 a 16 de fevereiro e 17 de fevereiro a 04 de março;
3° Período: 13 a 18 de março e 28 de março a 02 de abril.
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