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Consumidores devem ficar atentos aos direitos nas compras de Natal

Sexta-feira 11/12/2015

Movimentação do comércio aumenta no fim do anoAs festividades natalinas estão chegando e nesse período cresce o movimento nas lojas do comércio. Procurando evitar incômodos, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa oferece dicas para ajudar a população e evitar problemas posteriores. O Procon-JP também faz nesta época uma campanha para informar consumidor sobre seus direitos e destaca normas que regulam os cortes de água e luz.


Segundo o órgão, nas compras de fim de ano, as pessoas devem pesquisar preços em diferentes estabelecimentos, o que pode trazer bons descontos. Também é preciso ficar atento às regras de entrega de produtos, tanto em compras feitas em loja, quanto pela internet. O fornecedor deve cumprir o preço anunciado ou exibido nas prateleiras, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa.

De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, as regras valem para o ano todo. "A pressa na hora da escolha sempre pode reservar alguns problemas posteriores, por isso é importante prestar ainda mais atenção para não ficar sem os presentes de Natal", disse. Ele ressaltou ainda que, ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista, a fim de que os gastos com o período festivo não comprometam o planejamento da família para o começo do ano.

Troca

O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. A loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal. A orientação dada pelo órgão é de que as notas e recibos sejam guardados.

Devolução

A mercadoria só pode ser devolvida dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. Nesse caso, o fornecedor é obrigado a fazer a restituição do valor. O consumidor deve ficar atento aos prazos de entrega.

Para quem pretende presentear crianças com brinquedos nas festas de Natal, a orientação do Procon é que o funcionamento do produto seja previamente demonstrado ao comprador. Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em um produto ou serviço, é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou a cópia do contrato.

Compras pela internet 

Quem optar por fazer as compras via internet precisa ficar atento. Entre as queixas mais comuns estão fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais e demora na entrega do produto. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado.



Para definir o site para compras, antes de qualquer coisa é interessante que o consumidor busque referências sobre o site em questão. A escolha criteriosa do fornecedor pode ser decisiva para garantir que as expectativas sejam atendidas.

Garantia

Todo produto durável tem uma garantia de 90 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É a chamada “garantia legal”. O fornecedor ainda pode dar outra garantia com o prazo e condições que ele determinar: essa é uma “garantia contratual”. Existe ainda, a “garantia estendida”, que de fato não é uma “garantia”, mas sim, um seguro.

Campanha para informar consumidor sobre direitos

O Procon-JP também aproveita esta época de fim de ano para realizar uma campanha educativa junto aos consumidores para divulgação de leis que regulam o corte de água e luz nas residências de João Pessoa. A lei municipal 1.649/2007 proíbe o corte de água e luz às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, e a lei estadual 10.324/2014 dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de religação de energia elétrica, com a restituição do serviço ocorrendo em um prazo máximo de 24 horas.

Helton Renê disse que muitas vezes os consumidores são lesados por desconhecerem os direitos previstos em legislação. “As leis municipais e estaduais que estão em vigor precisam ser divulgadas para garantir que sejam cumpridas. O próprio consumidor deve funcionar como um fiscal, mas, para isso, ele precisa ter ciência das leis que os protegem”.

Para denunciar abusos em todas as situações descritas acima ou para mais informações, o consumidor pode consultar o Procon-JP através do número 0800 083 2015.

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