Partidos têm prestação de contas desaprovadas e repasse de fundo partidário suspenso
Diretórios Municipais de três partidos políticos com atuação no Brejo
paraibano tiveram suas prestações de contas desaprovadas justiça
eleitoral, e consequentemente, também tiveram seus repasses de Fundo
Partidário suspensos pelo período de seis meses. As decisões de cada
caso estão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Casserengue foi uma das legendas que a justiça constatou falhas no seu exercício financeiro de ano de 2012 e suspendeu seu repasse durante o período de seis meses.
Outro caso semelhante foi o Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do mesmo município, em que também foram verificadas irregularidades na prestação de contas do seu exercício financeiro de 2012 e o repasse também foi suspenso pelo mesmo período.
Ainda foram detectadas pela justiça eleitoral anormalidades na prestação de contas do mesmo ano do exercício financeiro de 2012 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município de Solânea. A penalidade para este caso também foi de suspensão por seis meses do repasse de Fundo Partidário.
Nos três casos acima citados, as decisões e sentenças foram dadas pelo do juiz titular da 48ª Zona Eleitoral de Solânea, Osenival dos Santos Costa.
O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Casserengue foi uma das legendas que a justiça constatou falhas no seu exercício financeiro de ano de 2012 e suspendeu seu repasse durante o período de seis meses.
Outro caso semelhante foi o Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do mesmo município, em que também foram verificadas irregularidades na prestação de contas do seu exercício financeiro de 2012 e o repasse também foi suspenso pelo mesmo período.
Ainda foram detectadas pela justiça eleitoral anormalidades na prestação de contas do mesmo ano do exercício financeiro de 2012 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município de Solânea. A penalidade para este caso também foi de suspensão por seis meses do repasse de Fundo Partidário.
Nos três casos acima citados, as decisões e sentenças foram dadas pelo do juiz titular da 48ª Zona Eleitoral de Solânea, Osenival dos Santos Costa.
Nenhum comentário
Deixe aqui o seu comentário!