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Supremo decide: o eleitor só precisará de um documento com foto para votar


Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do PT que pedia para que a Suprema Corte negasse a decisão da justiça eleitoral de cobrar do eleitor no dia da votação a apresentação, além do título de eleitor, um documento de identidade com foto.

Com isso, o eleitor não é mais obrigado a levar dois documentos (o título de eleitor e um documento oficial com foto) para ter acesso à cabine de votação, ou seja, de porte de apenas um documento com foto é possível votar; só com o título de eleitor, não.

Em seu parecer, a ministra-relatora do caso, Ellen Gracie, ponderou que a dupla documentação era “desnecessária”. “Entendo que não é cabível que coloque como impedimento ao voto do eleitor (...) [Assim] a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto”, detalhou a ministra, que teve apoio dos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.

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