Últimas notícias

O ELEITOR QUE NÃO APRESENTAR O TITULO ELEITORAL JUNTAMENTE COM UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FOTO FICARÁ IMPOSSIBILITADO DE VOTAR.


O JUIZ ELEITORAL DA 73ª ZONA ELEITORAL ENVIOU PARA O NOSSO SISTEMA DE RÁDIO ACABO A SEGUINTE NOTA:
NOS TERMOS DA LEI DE Nº 9.504 DO ARTIGO 91-A, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 , INCLUÍDO PELA LEI DE Nº 12.034, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
OS ELEITORES DO MUNICIPIO DE CONDE, QUE NO MOMENTO DE SUA VOTAÇÃO DE 1º E EVENTUAL 2º TURNOS SERÃO EXIGIDOS DO ELEITOR, ALÉM DO TÍTULO ELEITORAL, UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO. SERÃO ACEITOS A CARTEIRA DE IDENTIDADE OU DOCUMENTO DE VALOR LEGAL EQUIVALENTE(IDENTIDADE FUNCIONAL), CARTEIRA DE TRABALHO OU DE HABILITAÇÃO COM FOTO E CERTIFICADO DE RESERVISTA. jÁ AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, NÃO SERÃO ADMITIDAS COMO PROVA DE IDENTIDADE.
O ELEITOR QUE NÃO APRESENTAR O TÍTULO ELEITORAL JUNTAMENTE COM UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO FICARÁ IMPOSSIBLITADO DE VOTAR.
DA REDAÇÃO A JORNALISTA ANA MARIA GOMES.

Nenhum comentário

Deixe aqui o seu comentário!