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Eleitor terá de apresentar título e documento com foto

Para votar nas eleições gerais de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia. Esta determinação foi incluída na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda do documento em seu cartório eleitoral.quem estiver fora da cidade onde vota tem somente até 4 de agosto para requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontra. Neste caso, o eleitor precisa esclarecer se quer receber o título em sua zona eleitoral ou naquela em que pediu a segunda via. POSTADO POR ANA MARIA GOMES.

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